Leo Klinkers, Setembro de 2019
Federal Alliance of European Federalists
O carácter indefeso dos valores
A poetisa holandesa Lucebert escreveu em 1953: "Tudo o que tem valor é indefeso". No entanto, por muito indefeso que algo de valor esteja, as pessoas ainda querem mantê-los o melhor possível: fotos dos nossos pais num álbum, jóias num cofre, dinheiro no banco, leite fresco no frigorífico, um bebé num berço seguro. Estamos sempre à procura de um bom lugar para proteger o melhor possível a natureza indefesa e vulnerável das coisas valiosas.
Neste artigo, focalizo-me em
- a protecção dos valores,
- na perspectiva da soberania popular, no sentido de: "Toda a soberania é do povo",
- que deve ser organizada através da representação do povo porque o povo não se pode reunir todos os dias para tomar decisões sobre os seus próprios assuntos,
- o que torna necessário fazer uma constituição que contenha as regras pelas quais os administradores (poder executivo) são responsáveis perante os representantes do povo (poder legislativo), enquanto que os representantes do povo, por sua vez, são responsáveis perante os cidadãos (eleições),
- o que significa que a protecção dos valores deve ter um lugar claramente único dentro dessa constituição.
Como federalista, estou a trabalhar com muitos outros para estabelecer uma Europa federal. Por isso, claro, estou a pensar numa constituição federal. Mas isso não é relevante aqui. Por tudo o que digo neste artigo sobre a protecção de valores, não faz diferença se estamos a falar de um estado unitário ou de um estado federal.
A necessidade de proteger os valores
Valores como - por exemplo - o livre desenvolvimento das pessoas em busca de uma vida feliz em solidariedade, segurança e prosperidade são vulneráveis e indefesos contra a autocracia que está a emergir em muitas partes do mundo. Federados e apoiados pelo nacionalismo populista, com desprezo pelo Estado de direito, os autocratas manipulam os procedimentos da sua democracia, minando assim a soberania inalienável do povo.
Todas as pessoas têm autocratas. Geralmente encontram-se nas cavernas de um sistema democrático mal formulado e mal organizado. Só emergem quando os mecanismos de defesa contra a sua manipulação e engano estão ausentes ou tão enfraquecidos que, com o conceito de "democracia" como arma, podem destruir esta mesma democracia.
A autocracia é a oligarquia suprema, revelando-se governando a partir de cima por meio de decretos. Sem respeito pela representação do povo a partir de baixo. E muito menos a prestação de contas da administração de cima para baixo, para a representação do povo.
A Europa também tem algumas dessas pessoas. Mas não mencionemos agora nomes. É mais importante salientar a natureza contagiosa da autocracia. Afecta também os principais políticos europeus que certamente ainda não podem ser chamados autocratas. Mas mostram claramente que gostam de governar de cima para baixo muito melhor do que procurar a sua força em constituições e instituições que preservam e guardam os valores da "soberania popular" de baixo para cima.
Eles não estão interessados em oferecer um lugar seguro para tais valores. Em parte porque lhes falta conhecimento suficiente, em parte porque restringe o seu livre espaço de manobra e em parte porque lhes é dado demasiado espaço pelo povo para se entregarem - sem uma compreensão dos verdadeiros alicerces constitucionais e institucionais da democracia - a um governo cada vez mais feroz a partir de cima. E depois - alimentados pelo rescaldo do pensamento económico neoliberal extremo - pensam que estão a fazer um bom trabalho.
Noutra publicação, intitulada Soberania do Povo: a base para a elaboração de políticas circulares e federalização (Agosto de 2019), concluí com uma refutação de uma declaração de Bill Clinton como Presidente dos Estados Unidos da América: "É a economia, estúpido. Isso pode ter sido um adágio válido na sua época, mas agora já não é verdade. Sob a ameaça de uma autocracia crescente, inclusive na Europa, penso que o adágio deve ser lido agora:
"Não é a economia, estúpido. É a soberania do povo,
organizada dentro de uma verdadeira democracia,
com base numa constituição federal,
sob o Estado de direito."
Onde guardamos o valor da "soberania popular"?
É uma forma comum de pensar que os juízos de valor no contexto da soberania popular e da democracia podem ser melhor incluídos numa carta. Não nego que uma carta seja um bom lugar, mas não é o melhor lugar. Com o adágio escrito acima, sou de opinião que o melhor lugar para proteger os valores fundamentais, visto do ponto de vista da "soberania popular", é dentro de uma constituição.
Com a Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais (CEDH, Conselho da Europa, Roma 1950) já dispomos de uma carta deste tipo. Mas após uma violação autocrática de facto, a distância à protecção da Carta contra os valores violados é demasiado grande e demasiado incerta. Deixem-me tentar deixar isto bem claro com uma metáfora.
Suponha que tem coisas valiosas em sua casa. A fim de as proteger, tem instalado um sistema de alarme. Em caso de roubo, a polícia é automaticamente avisada, mas só lá está ao fim de 15 minutos. Depois, o ladrão desaparece há muito tempo. A questão é se ele alguma vez será apanhado. O mesmo se aplica a saber se alguma vez voltará a ver essas jóias. Um sistema de alarme, ligado à polícia, é apenas uma segunda melhor opção. A melhor opção é usar a segurança dia e noite na própria casa para apanhar imediatamente o ladrão antes que ele consiga atingir o valor.
O significado desta metáfora é: construir um mecanismo de defesa que impeça a ocorrência de danos aos valores. É mais eficaz cortar os autocratas que querem violar os valores da soberania popular - e do sistema de responsabilidade democrática baseado no mesmo - com um mecanismo de defesa incorporado, em vez de tentar pô-los em ordem após a violação através de procedimentos a longo prazo e incertos de uma carta. Sem negar a utilidade de um tratado como protecção de valores no contexto da soberania popular, eu defenderia que esta protecção deveria, antes de mais, ter lugar no âmbito de uma constituição.
A fim de reforçar o primeiro mecanismo de defesa integrado, a segunda melhor opção deveria ser também aplicada por uma disposição constitucional segundo a qual o Estado em questão será parte na CEDH, com o chamado efeito directo. Isto significa que as autoridades judiciais dos Estados que são membros da CEDH devem examinar toda a legislação e administração à luz da CEDH. Como um aparte, todos os Estados membros da UE são actualmente partes da CEDH, mas a própria UE não o é.
No que diz respeito à necessidade de criar melhores mecanismos de defesa nas democracias, refiro-me a um excelente artigo de Matteo Laruffa intitulado As defesas institucionais da democracia.
Em que parte da constituição deve a protecção ter lugar?
Ao considerarmos que uma constituição é o primeiro e melhor lugar para a protecção dos valores da "soberania popular", entramos no domínio da legislação. Esta não é uma área familiar a todos. Sem uma pequena explicação da técnica legislativa, a minha posição pode não ser suficientemente convincente.
O núcleo da técnica legislativa
As leis têm três partes essenciais. A qualidade de cada parte determina a força de uma lei. A primeira parte é normalmente bastante curta, apenas algumas frases, e contém a consideraçãoda razão pela qual essa lei é feita. Portanto, esta é uma descrição da objectivo. Meta igual a valor. Esse valor deve ser protegido por normas. Com os seus artigos 1 a X, as normas são a segunda parte indispensável da lei. A terceira parte chama-se a explicativomemorando. Explica os antecedentes, a intenção e a argumentação da lei. Sem essa parte, um juiz está no escuro quando interpreta um processo judicial.
Bem, quando se trata de uma lei ordinária, chamamos simplesmente a consideração: consideração. No entendimento de que nós, nos Países Baixos, usamos uma palavra latina para isso: Considerans. Mas quando se trata da consideração de uma constituição (a mãe das leis), chamamos-lhe consideração: Preâmbulo.
Ignoro as discussões entre advogados legislativos sobre se uma constituição necessita ou não de um preâmbulo. Para mim, isso não é uma questão. Como perito da administração pública com formação constitucional, é impensável que lhe seja permitido fazer regras vinculativas para os cidadãos sem descrever o seu objectivo, o valor. Depois, com as normas instrumentais, ou seja, os artigos da constituição, para indicar como pensa poder proteger esse valor. Vejo, portanto, o facto de a Constituição holandesa não ter um preâmbulo como uma lacuna do sistema constitucional holandês. Também ignoro a questão de saber se um preâmbulo deve ser curto e poderoso, ou completo, incorporado numa motivação e argumentação bem pensada. Opto pela segunda opção.
O preâmbulo como a alma da constituição
A opinião de que a protecção dos valores deve ser regulamentada principalmente no domínio do próprio direito constitucional - como o melhor mecanismo de defesa contra tomadas de poder autocráticas - obriga-me a indicar onde se encontra o lugar certo. Bem, este é o Preâmbulo, a consideração da razão pela qual a constituição é feita.
Os valores no contexto da soberania popular, etc., são a alma dos direitos inalienáveis dos cidadãos. O texto desta - parte texto legal, parte texto explicativo - deve ser extremamente preciso. E requer a máxima habilidade em pelo menos dois pontos: saber qual deve ser o conteúdo e saber como deve ser formulado. O conteúdo é um assunto expresso da melhor forma pelos próprios cidadãos, de acordo com "a sabedoria das multidões". Enquanto que a forma é uma tarefa e um assunto para os profissionais que sabem como conceber uma constituição correcta para esse conteúdo. Metáfora: o cliente explica o que quer na pizza e o pizzaiolo faz dela algo saboroso, enquanto o pizzaiolo, como profissional, recusa-se a fazer uma pizza se o cliente disser que gostaria de ter uma massa de chantilly em cima do salame e anchovas. Isso não é apropriado numa pizza.
Ambos os aspectos - o posicionamento metodologicamente correcto dos cidadãos e profissionais - foram pisoteados no processo de elaboração de uma constituição europeia liderado por Valérie Giscard d'Estaing (2003 a 2005). O resultado foi o Tratado de Lisboa, o pior documento jurídico concebível jamais escrito na Europa. Para mais informações sobre o papel dos cidadãos e profissionais na concepção de uma constituição federal para a Europa, remeto para o meu livro 'Soberania, Segurança e Solidariedade'..
A gravidade do caso considerado com mais detalhe
Nos últimos anos, tem havido tanta rebelião no mundo contra as autoridades que temos de nos perguntar: o que se passa aqui? As democracias parecem estar em erosão, as autocracias parecem estar a explodir, os cidadãos estão a procurar desesperada e infrutuosamente o seu papel e posição nestes processos de ruptura democrática. Para este problema cada vez mais grave, refiro-me a um excelente artigo de Shany Mor: Já ninguém compreende a democracia''..
Quer se trate das camisas amarelas em França, das manifestações em Hong Kong, em Inglaterra da resistência contra Brexit e da suspensão do parlamento, na Rússia das manifestações contra Putin, no Sudeste da Indonésia nas Molucas e na Papua Ocidental da resistência sempre crescente contra a Indonésia, da luta incessante entre Israel e os palestinianos, as aspirações de regiões como a Catalunha, o País Basco, a Escócia, o País de Gales para se separarem da pátria, as tensões em Chipre entre as partes grega e turca, a divisão na Ucrânia entre o Oriente, o Ocidente e a Crimeia e a forma como o Tratado de Lisboa funciona como uma cisão dentro da UE em questões como a imigração e o euro.
Esta lista de rebeldia e resistência contra a autocracia é mais longa, mas vou deixá-la assim. Não se trata de saber se devemos ou não apoiar a busca da Escócia pela independência. Não é uma questão de tomar partido. A questão é: queremos ou não dar a todos os povos do mundo - e consequentemente aos povos da Europa - constituições com um preâmbulo baseado nos valores da soberania popular e em tudo o que lhe está associado?
Se os Chefes de Governo europeus pensam que a próxima década será um período de calma e tranquilidade, estão provavelmente a cometer um dos erros mais importantes das suas vidas. Serão atirados de volta, com ou sem força, à necessidade de reinventar os elos que compõem a cadeia da "soberania popular":
- representação do povo,
- com base numa Constituição de pleno direito,
- com um Preâmbulo que é o primeiro e mais importante mecanismo de defesa que expressa os valores da humanidade,
- que contém então nos artigos da Constituição a primeira linha de defesa para a protecção efectiva dos valores do Preâmbulo,
- apoiado à distância pela segunda linha de defesa sob a forma de uma carta, por exemplo, a Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais.
Conclusão
O que eu disse até agora aplica-se tanto a estados unitários como a estados federais. Como federalista, projectei, juntamente com Herbert Tombeur, no Documentos Federalistas Europeus (2012-2013), uma constituição federal com um Preâmbulo para uma Europa federal. No contexto da Aliança Federal dos Federalistas Europeus (FAEF), estamos a trabalhar numa melhoria deste Preâmbulo, porque a gravidade da erosão da democracia na Europa obriga-nos a estar extremamente atentos. Porque tudo pode sempre ser melhorado, um grupo de trabalho do Movimento Federalista Mundial dos Países Baixos (WFBN) definiu para si próprio a tarefa de melhorar a nossa versão existente no decurso deste Outono de 2019. Isto será então objecto de consulta com os cidadãos da Europa.