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O Provedor de Justiça

Por Lars Næsbye Christensen


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    Artigos
  • #2421
    Ramon Maynou
    Participante

    PT: No caso de Espanha seria muito necessário ter um Provedor de Justiça Europeu porque o Provedor de Justiça espanhol tem poderes limitados com o artigo 33 da LEI 2/1979 (3 de Outubro) Tribunal Constitucional, que diz: "O recurso de inconstitucionalidade será formulado no prazo de três meses a partir da publicação da Lei", com este artigo todas as leis injustas, antes da aprovação da Constituição espanhola, foram protegidas, e também com este artigo as actuais leis discriminatórias são protegidas, inconstitucionais e portanto injustas.

    ES: En el caso de España sería muy necesario tener un Defensor del Pueblo Europeo porque el Defensor del Pueblo Español tiene limitadas sus competencias con el articulo 33 de la LEY 2/1979 (3 octubre) Tribunal Constitucional, que dice: "El recurso de inconstitucionalidad se formulaá dentro del plazo de tres meses a partir de la publicación de la Ley", con este articulo se protegieron todas las leyes injustas, anteriores a la aprobación de la Constitución española, y también con este articulo se protegem las leyes discriminatorias, anticonstitucionales y, por lo tanto, injustas.

    #2423

    A Constituição Dinamarquesa especifica-o desta forma: "A nomeação pelo Folketing de uma ou duas pessoas, que
    não serão membros do Folketing, para supervisionar a administração civil e militar do Estado".

    Para a federação, poderíamos adaptar algo formulado de forma semelhante.

    "O Congresso Europeu nomeia por lei uma ou duas pessoas, que não devem ser membros do Congresso, para supervisionar a administração civil e militar da Federação Europeia".

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