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Resposta a: Modificaciones al Art. III – Propuesta de José Luis Cuba Valenzuela

Por Giuseppe Martinico


Início Fóruns 05. Artigo III - Poderes do Poder Legislativo Modificaciones al Arte. III - Propuesta de José Luis Cuba Valenzuela Resposta a: Modificaciones al Art. III – Propuesta de José Luis Cuba Valenzuela

#2444
AvatarGiuseppe Martinico
Participante

Gostaria de recordar aqui as palavras da Comissão de Veneza, de acordo com as quais a proibição do mandato imperativo é "uma pedra angular do constitucionalismo democrático europeu". https://www.venice.coe.int/webforms/documents/default.aspx?pdffile=CDL-AD(2009)027-e . A democracia directa só faz sentido quando contextualizada em contextos de democracia representativa. A superação da democracia representativa não é, a meu ver, uma opção, devemos aprender com o legado que o constitucionalismo pós II Guerra Mundial nos deixou. É claro que a democracia directa pode enriquecer a democracia parlamentar, mas não a pode substituir. Os melhores votos para a época festiva. G

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