Início › Fóruns › 05. Artigo III - Poderes do Poder Legislativo › Remover referências ocultas à escravatura › Resposta a: Remover referências ocultas à escravatura
Sim, eu junto-me a ambos. Apaguemos Arícula III, Secção 3, par. 1, sobre imigração. Acrescento este argumento ao vosso: entrada, permanência e residência de não nacionais no território do Estado podem provavelmente permanecer no território de um Estado Membro competente. Porquê? Observo que existe uma base comum muito estreita para qualquer EF relativa à imigração proveniente de fora da Federação, uma vez que os países europeus são muito diferentes em dimensão territorial, densidade populacional, sistema social e força económica. Se alguma estipulação constitucional sobre migração fosse mantida, poderia dizer respeito apenas à/algumas políticas migratórias internas entre os Estados membros da Federação.