Início › Fóruns › 03. Artigo I - A Federação e a Declaração de Direitos › alterações ao artigo. 1 (proposta por Giuseppe Martinico e Cristina Fasone) › Resposta a: alterações ao artigo 1. 1 (proposta por Giuseppe Martinico e Cristina Fasone)
Sim, também partilho a preocupação manifestada pelo Jakub. O meu reflexo quando leio esta cláusula é que é suposto ser uma cláusula padrão (embora fundamental) de "poderes reservados" como a do modelo americano. Com as alterações feitas aqui, nomeadamente a remoção da referência explícita de que os poderes não designados são reservados aos Estados, parece deixar de servir o seu objetivo.
Há aqui um pressuposto implícito: "Dentro dos poderes não confiados aos Estados Unidos da Europa pela Constituição, nem proibidos aos Estados por esta Constituição". É que algures está escrito quais são os poderes confiados à Federação e proibidos aos Estados. A cláusula de reserva é necessária para tornar explícito este pressuposto e garantir que os poderes não concebidos são reservados aos Estados/cidadãos e não à Federação.
Parece-me que esta garantia deveria talvez constituir uma outra rubrica em si mesma. A secção sobre a promoção de iniciativas autónomas dos cidadãos e outras coisas mais.
Ainda sobre a questão dos tratados, escrevi um longo artigo sobre o comentário de Jakub, onde falo sobre as minhas ideias relativamente à consagração das obrigações dos tratados nas constituições, pelo que não vou voltar a falar sobre isso aqui.