Início › Fóruns › 02. Preâmbulo › 1 . INTRODUCIENDO LA DEMOCRACIA DIRECTA. › Resposta a: 1 . INTRODUCIENDO LA DEMOCRACIA DIRECTA.
15 Outubro 2021 às 20:01
#2168
Giuseppe Martinico
Participante
Sugiro que revejamos a redacção original, analisando os modelos alemão e português: "Todos os cidadãos terão o direito de resistir a qualquer pessoa que procure abolir esta ordem constitucional se não houver outra solução", desta forma o uso da resistência será julgado de acordo com os princípios da proporcionalidade, uma vez que deve ser a razão extrema para evitar a utilização instrumental desta disposição