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Resposta a: 1 . INTRODUCIENDO LA DEMOCRACIA DIRECTA.

Por Herbert Tombeur


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#2165
Herbert Tombeur
Participante

Para consideração não. III no Preâmbulo, proponho esta emenda: "Considerando que, finalmente, sem prejuízo do nosso direito de ajustar a composição do órgão federal nas eleições, temos o direito inalienável de depor as autoridades da federação se, a nosso ver, violarem as Estipulações Constitucionais relativas aos poderes entre a Federação e os Estados Membros, os das suas respectivas entidades incluídas, ou os poderes entre as próprias autoridades federais, Adoptar os seguintes artigos ...". Descansamos o meu caso.

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