Caros participantes da Convenção dos Cidadãos,
Com este Relatório de Progresso 21, informo-vos do seguinte.
1. Alcançando o mundo exterior
Como anunciado no Relatório de Progresso 20, suspendemos o processo de melhoria da Constituição Federal durante uma quinzena. Estamos tão satisfeitos com o resultado da melhoria do Preâmbulo e dos Artigos I a IV que queremos partilhá-lo com o mundo exterior. A Direcção processou esse resultado e submeteu-o à empresa que fornece regularmente à FAEF um desenho profissional do nosso trabalho. Estará pronto por volta do dia 19 de Fevereiro. Depois distribui-lo-emos, não só aos membros da nossa Convenção, mas também a mais de 3000 organizações e indivíduos. E aos milhares de pessoas interessadas que nos seguem através dos meios de comunicação social. Esperamos sinceramente que o resultado que irá receber na próxima semana o motive a continuar o nosso processo de emenda. É disso que se trata o próximo ponto.
2. Artigo V - Poderes e funções do Presidente
A partir deste fim-de-semana, 12 de Fevereiro, continuamos a alteração da Constituição com o Artigo V. Uma vez que as melhorias aos artigos anteriores já levaram a propostas de melhorias ao Artigo V, mostraremos abaixo - ver o link no ponto 5 - como é que esse Artigo V se parece agora. Portanto, contém em negrito as adaptações já propostas a esse Artigo. Tomem isto como base para novas propostas de ajustamento.
3. Horário ajustado
Uma vez que o processo de alteração foi suspenso por uma quinzena, o novo calendário é o seguinte.
Artigo V - 12 de Fevereiro - 5 de Março
Artigo VI - 5 de Março - 26 de Março
Artigo VII - 26 de Março - 15 de Abril
Artigo VIII - 15 de Abril - 7 de Maio
Artigo IX - 7 de Maio - 28 de Maio
Artigo X - 28 de Maio - 19 de Junho
4. A partir de Junho
O objectivo do conselho é afinar todo o pacote da frente para trás em Junho. Os textos supérfluos serão removidos, os erros de digitação serão corrigidos, as últimas melhorias substanciais serão feitas. A partir de Julho de 2022, concentrar-nos-emos em informar os cidadãos da Europa, para que os possamos envolver no processo de ratificação da constituição, de uma forma estruturada e baseada em princípios.
5. A presente versão do Artigo V como a versão para melhorar
Esta é a versão actual do Artigo V.
Em nome do Conselho da FAEF
Leo Klinkers
Presidente