11 de Setembro de 2021
Em preparação para o lançamento oficial da Convenção dos Cidadãos da FAEF a 2 de Outubro de 2021, segue-se agora o Relatório de Progresso 2.
O exame do projecto de constituição federal pode começar
A Convenção dos Cidadãos visa melhorar o (já elaborado) projecto de constituição federal de dez artigos, precedido por um Preâmbulo. Esforçamo-nos por uma constituição federal de, pelos e para os cidadãos. A razão pela qual o fazemos, e como o fazemos, é descrita no Convite à participação.
O projecto de constituição está no website. Para o Processo de Melhoria da Constituição Federal.
Poderá começar a estudar o Preâmbulo provisório agora e considerar a apresentação de possíveis emendas após 2 de Outubro e antes de 16 de Outubro.
Alguns membros da Convenção irão apresentar emendas individualmente. Aqueles que preferem trabalhar em grupo são convidados a dar a conhecer este facto através de citizensconvention@faef.eu.
Vou apresentar as onze partes deste processo com um pequeno vídeo. A introdução ao Preâmbulo pode ser encontrado aqui.
Fórum de Discussão
A 2 de Outubro abriremos um Fórum de Discussão. Está aberto aos membros do grupo dos 55+ para apresentação e discussão de emendas. Outros podem seguir esta discussão e ter contributos através de outra via (ver abaixo).
Fazemos esta distinção entre o grupo 55+ e outros, por duas razões. Para proteger os membros do grupo 55+ de comentários não desejados - anónimos -. E para ficar o mais próximo possível das melhores práticas, nomeadamente a organização da Convenção de Filadélfia de 1787. Nessa altura, 55 pessoas rejeitaram o tratado confederal intergovernamental e redigiram a primeira constituição federal. Rejeitamos os tratados da UE e, finalmente, queremos uma constituição federal para a Europa. Assim, também nós temos um grupo de 55 pessoas. Mas chamamos-lhe 55+ porque queremos dar espaço a pessoas que gostariam de ser membros deste grupo com conhecimento dos factos do estado federal e fortes motivos para a criação de uma Federação Europeia baseada numa Constituição Federal.
O procedimento no Fórum de Discussão é o seguinte
- Para cada uma das onze secções da Constituição, os membros dos 55+ podem apresentar as suas emendas no final das primeiras duas semanas destinadas à secção em discussão.
- Podem submetê-los à Direcção da FAEF em citizensconvention@faef.eu. Mas podem também optar por verificar primeiro as suas emendas no Fórum de Discussão. Os membros do grupo 55+ podem assim dar a sua opinião sobre as emendas de outros. Eles têm acesso exclusivo ao Fórum.
- Todos os outros podem ver as emendas e acompanhar a discussão sobre elas. Mas não poderão intervir na discussão entre os membros do grupo dos 55+. No entanto, qualquer pessoa que deseje contribuir para a discussão pode fazê-lo através de citizensconvention@faef.eu. Através desta via podem também comentar as emendas que estão a ser discutidas no Fórum pelo grupo 55+. A Direcção avalia esses comentários e encaminha-os para os membros do grupo 55+, caso sejam valiosos. Desta forma, é um processo aberto, mas há uma garantia para o grupo 55+ de que não serão incomodados com comentários incómodos.
- Os membros do grupo 55+ acabam por decidir que emendas serão submetidas ao Conselho da FAEF no final das duas semanas via citizensconvention@faef.eu. A gestão da discussão no Fórum está, portanto, nas mãos dos próprios membros.
- Na terceira semana de cada secção, o Conselho de Administração conclui essa secção com a publicação no website da emenda ou emendas.
- O Conselho examina cuidadosamente se as emendas estão em conformidade com os objectivos da Convenção e/ou com o projecto geral da Constituição. Se o resultado deste exame for negativo, a emenda será colocada no Fórum de Discussão, mas com uma justificação do motivo pelo qual a direcção da FAEF não considera essa emenda adequada. Será então - como aconteceu na Convenção de Filadélfia - colocada à votação pelos participantes durante uma reunião de videochamada que terá lugar durante a terceira semana.
Este procedimento faz justiça a:
(a) A natureza aberta e ascendente da Convenção;
(b) a necessidade de permitir àqueles com conhecimento e paixão constitucional federal (o grupo 55+) assumir a liderança na apresentação de emendas,
(c) a um processo de votação ordenado e democrático se o Conselho da FAEF aconselhar contra certas emendas.
Com os melhores cumprimentos,
Dr. Leo Klinkers
Presidente da Aliança Federal dos Federalistas Europeus