Na Secção 1; ponto 2 está escrito "Ambas as câmaras têm o poder de iniciar leis. Cada projecto de lei de uma Câmara será apresentado ao Presidente dos Estados Unidos da Europa. Se este aprovar o projecto, assiná-lo-á e enviá-lo-á à outra Câmara. Se o Presidente não aprovar o projecto, devolve-o, com as suas objecções, à Câmara que o iniciou......."
Gostaria de fazer a seguinte observação sobre este ponto, para consideração dos membros com mais de 55 anos: Parece que neste projecto é atribuído ao Presidente o poder legislativo. Penso que os poderes legislativo, executivo e judicial devem ser completamente separados. Assim, as duas Câmaras (dos Cidadãos e dos Estados) deterão o poder legislativo e o Presidente terá apenas o poder executivo. O poder judicial também deve ser independente dos outros dois poderes.
Se aceitarmos o que precede, a separação dos três poderes, então a Secção 1; ponto 3 não faria sentido, uma vez que a aprovação ou não das leis dependerá exclusivamente das duas Câmaras e não do Presidente. Por conseguinte, o ponto 3 deve ser suprimido.