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Caro José Luis,
Obrigado pelo seu contributo no Fórum de Discussão sobre o Artigo III. Em nome do Conselho, gostaria de vos informar do seguinte.
O objectivo da Convenção dos Cidadãos da FAEF é melhorar, sempre que possível, um projecto já existente de constituição federal. Este projecto baseia-se na democracia representativa, complementada e reforçada em alguns aspectos por formas de democracia directa. Esta constituição tem outro elemento central: trias politica / separação de poderes, que deve impedir a ascensão de autocratas e regimes populistas e manter um equilíbrio de poder entre as instituições federais.
Se entendemos bem, o que está a propor é um arranjo totalmente diferente que tem como base a democracia directa, com aditamentos de democracia representativa.
A Suíça é uma federação dentro de um pequeno país de cerca de 8 milhões de pessoas, com base em municípios / pequenas comunidades. A nossa Constituição trata de uma federação entre Estados que poderia no futuro contar mais de 500 milhões de pessoas. Nesta federação, um critério é decisivo para a construção: diz respeito aos interesses europeus/globais e não aos interesses dos municípios/pequenas comunidades.
É por isso que nos cingimos a um modelo baseado na democracia representativa + uma separação efectiva de poderes + vários elementos de democracia directa. Neste sentido, a democracia directa é per se um elemento chave do equilíbrio de poder, considerando que as relações e interacção entre cidadãos e membros do parlamento e do governo não se limitam à eleição/reeleição.
É política do Conselho da FAEF introduzir formas de democracia directa para complementar e reforçar a democracia representativa. Já as incorporámos no nosso projecto. São as seguintes:
1. Ratificação da constituição pelos cidadãos: "toda a soberania pertence ao povo".
2. Um referendo consultivo e um referendo vinculativo (Artigo V).
3. As comissões de cidadãos obrigam os partidos políticos a apresentar candidatos de topo (proposta de texto adicional no Artigo II).
4. Ambas as Casas devem consultar anualmente os cidadãos (proposta de texto adicional no Artigo II). Há aqui espaço para inserir elementos suíços e para os explicar na Exposição de Motivos.
5. As comissões de cidadãos lideram o debate e as negociações sobre a separação vertical de poderes (proposta de texto adicional na Explicação do Artigo III).
No final da próxima semana, apresentaremos o Artigo III alterado à Convenção dos Cidadãos. Verá então qual é o texto que vai com o ponto 5 acima mencionado. Talvez isso lhe dê (ou a outros membros da Convenção dos Cidadãos) motivos para apresentar uma nova proposta para complementar esse texto. Não se trata de excluir a possibilidade de incluir mais elementos de democracia directa que possam enobrecer o papel dos cidadãos, obrigar os seus representantes e o governo a agir de forma responsável e agir sempre no interesse da comunidade, e estabelecer um controlo regular sobre o trabalho dos políticos e dos partidos.
Dê-nos um pouco de tempo até ao final da próxima semana.
Em nome da direcção, espero que o tenhamos informado de forma satisfatória,
Em nome do Conselho de Administração da FAEF,
Mauro Casarotto Secretário-Geral