Favor apagar (ou dar uma boa fundamentação para) o parágrafo 1, secção 3, Artigo III:
"A imigração de pessoas, por Estados considerados permissíveis, não é
proibido pelo Congresso Europeu antes do ano 20XX".
Tanto quanto sei, isto vem da Constituição dos EUA, onde serviu o propósito de permitir a continuação do comércio de escravos durante alguns anos após a ratificação da Constituição dos EUA.
Para referência, aqui está o original dos EUA:
"A Migração ou Importação de tais Pessoas, como qualquer dos Estados agora existentes, pensará ser adequado admitir, não será proibida pelo Congresso antes do Ano mil oitocentos e oito, mas pode ser imposto um imposto ou imposto sobre tal Importação, não excedendo dez dólares por cada Pessoa".