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Resposta a: Propostas de alterações ao artigo 1º preliminar

Por Christer Lundquist


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#2272
AvatarChrister Lundquist
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Não vejo por que razão a liberdade de informação/transparência não pode ser incluída a nível federal, na Constituição, exigindo assim que os membros actuem em coerência com as intenções da Constituição da Federação. Não sou um estudioso do direito constitucional, mas, como jornalista/editor, com base no meu bom senso, mantenho a minha proposta relativa ao artigo 4º.

Se a surpreendente afirmação de Herbert estiver correcta, então suponho que a minha proposta só precisa de eliminar estas palavras: ", estados e governos locais".

Mas, nesse caso, o objectivo de tentar construir uma melhor governação da Europa do que a UE, incapaz de controlar a Polónia neste momento, começa a desmoronar-se, na minha opinião. Quais são as implicações da declaração de Herbert? Que um Estado-membro pode restringir os direitos federais fundamentais e continuar a fazer parte da federação? Que uma Polónia ou uma Hungria podem tornar-se autocráticas sem terem de abandonar a federação? Não acredito que seja isso que se quer dizer com o facto de os Estados manterem a sua soberania, partilhando apenas algumas partes da mesma com o corpo federal.

Aguardo com expectativa os comentários do Conselho de Administração e de outros.

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