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Resposta a: O artigo 1º não deve remeter para documentos jurídicos externos

Por Giuseppe Martinico


Início Fóruns 03. Artigo I - A Federação e a Declaração de Direitos O artigo 1.º deve (não) remeter para documentos jurídicos externos Resposta a: O artigo 1º não deve remeter para documentos jurídicos externos

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As constituições pós-totalitárias sempre funcionaram assim: abrem-se aos tratados internacionais em matéria de direitos humanos e, graças a estes, conseguem actualizar a protecção dos direitos fundamentais sem terem de alterar constantemente o texto. Pretender fixar uma lista exaustiva de direitos fundamentais sem remeter para os tratados de direitos humanos ou para a Carta dos Direitos Fundamentais acabaria por frustrar a necessidade de garantir um elevado nível de protecção dos próprios direitos, porque o texto das constituições envelhece se não estiver ligado à evolução da comunidade internacional. A história do direito constitucional está cheia de referências como esta, precisamos de produzir um documento que tenha a ambição de funcionar.

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