Início › Fóruns › 02. Preâmbulo › 1 . INTRODUCIENDO LA DEMOCRACIA DIRECTA. › Resposta a: 1 . INTRODUCIENDO LA DEMOCRACIA DIRECTA.
Como disse anteriormente: o facto de os cidadãos da Europa ratificarem a Constituição é a forma mais fundamental de democracia directa. O artigo V da Constituição trata dos referendos. Concordo com Amparo e Herbert que os referendos são uma fraca indicação de democracia directa - e talvez devêssemos parar de pensar que os referendos (por mais fracos que sejam) são uma forma de democracia directa. Por conseguinte, estou exilado em saber que emendas Amparo e Herbert irão produzir para melhorar o Artigo V a este respeito. No nosso calendário, o Artigo V será tratado no período de 15 de Janeiro a 5 de Fevereiro. Vejamos o que podem fazer, cavalheiros: apresentar emendas concretas, com base numa explicação convincente.