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1 . INTRODUCIENDO LA DEMOCRACIA DIRECTA.

Por Amparo Plaza muñoz


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  • #2129
    Amparo Plaza muñoz
    Participante

    A Constituição Federal para os Estados Unidos da Europa no século XXI, deve estar relacionada com os tempos actuais. Em minha opinião, deberia introducirse en el Preambulo esta enmienda. O sistema Politico actual de representação esta agotado e por todo o mundo os cidadãos distanciam-se cada vez mais das Instituições Politicas. Europa necessita de um ponto de inflexão que os cidadãos vuelvem à PARTICIPACION POLITICA Y A LA DEMOCRACIA DIRECTA, seria um instrumento adecuado para o resto do mundo.

    #2135
    Leo Klinkers
    Participante

    Caro Amparo, a nossa constituição federal tem artigos que introduzem formas de democracia directa. Além disso, o facto de estarmos a submeter a constituição para ratificação pelos povos da Europa representa a forma mais extrema de democracia directa.
    Leo Klinkers

    #2140
    Amparo Plaza muñoz
    Participante

    Estimado Leo, Todos los Estados que tienenen democracia con Sistema Politico Representativo proceden a ratificar una Constitución en Referendum. Pero un Referendum no es Democracia Directa sino que es una herramienta basica en el Sistema Politico de Democracia Directa.
    Amparo Plaza

    #2141
    Herbert Tombeur
    Participante

    Olá Amparo & Leo, partilho da preocupação de Amparo. Para ter democracia directa é necessário mais do que referendos. Posso referir-me ao funcionamento da (Con-)Federação Suíça (uma Federação desde 1848), desde os governos municipais ao governo federal? Há muitas publicações sobre o assunto. Refiro-me a iniciar o estudo da sua constituição federal (1999) ao European Federalist Paper no. 20. Uma coincidência é que comecei a fazer a análise do bloqueio democrático na Europa, desde a Revolução Francesa em 1789-94.

    #2145
    Leo Klinkers
    Participante

    Como disse anteriormente: o facto de os cidadãos da Europa ratificarem a Constituição é a forma mais fundamental de democracia directa. O artigo V da Constituição trata dos referendos. Concordo com Amparo e Herbert que os referendos são uma fraca indicação de democracia directa - e talvez devêssemos parar de pensar que os referendos (por mais fracos que sejam) são uma forma de democracia directa. Por conseguinte, estou exilado em saber que emendas Amparo e Herbert irão produzir para melhorar o Artigo V a este respeito. No nosso calendário, o Artigo V será tratado no período de 15 de Janeiro a 5 de Fevereiro. Vejamos o que podem fazer, cavalheiros: apresentar emendas concretas, com base numa explicação convincente.

    #2151
    Giuseppe Martinico
    Participante

    No constitucionalismo contemporâneo, os instrumentos da democracia directa estão em siempre equilibrados por elementos da democracia representativa. El parlamentarismo es la esencia de la democracia, como decía Kelsen. De hecho, las constituciones suelen establecer una separación de funciones entre lo que se puede hacer por referéndum y lo que deben hacer las instituciones representativas. De lo contrario, se corre el riesgo de una deriva populista. Weber también lo argumentó. Los instrumentos de la democracia directa pueden ser ciertamente reforzados, pero las instituciones representativas deben ser preservadas. Se trata de encontrar uma combinação de negócios.

    #2163
    Ramon Maynou
    Participante

    As vozes deberían tener el umbral del 51% del censo electoral de cada estado (y no el 51% de los que han emitido el voto). Y si un estado no llega a este 51% de los censurados, se debería entender que no desean formar parte de la nueva Federación Europa

    #2165
    Herbert Tombeur
    Participante

    Para consideração não. III no Preâmbulo, proponho esta emenda: "Considerando que, finalmente, sem prejuízo do nosso direito de ajustar a composição do órgão federal nas eleições, temos o direito inalienável de depor as autoridades da federação se, a nosso ver, violarem as Estipulações Constitucionais relativas aos poderes entre a Federação e os Estados Membros, os das suas respectivas entidades incluídas, ou os poderes entre as próprias autoridades federais, Adoptar os seguintes artigos ...". Descansamos o meu caso.

    #2168
    Giuseppe Martinico
    Participante

    Sugiro que revejamos a redacção original, analisando os modelos alemão e português: "Todos os cidadãos terão o direito de resistir a qualquer pessoa que procure abolir esta ordem constitucional se não houver outra solução", desta forma o uso da resistência será julgado de acordo com os princípios da proporcionalidade, uma vez que deve ser a razão extrema para evitar a utilização instrumental desta disposição

    #2171
    Leo Klinkers
    Participante

    Como mencionado na Nota 4 do documento que contém o Preâmbulo emendado (ver Relatório de Progresso 5 de sábado 16 de Outubro), os deputados que já apresentaram emendas podem ainda propor ligeiras modificações durante este fim-de-semana. A última proposta, de Giuseppe, incluirei no Ponto III do Preâmbulo com o texto: "Todos os cidadãos têm o direito de resistir a qualquer pessoa, organização, instituto ou autoridade que procure abolir esta ordem constitucional, se não houver outra solução disponível".

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